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ESTATUTO DO CONSELHO


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º - O Conselho de Pastores Evangélicos de Alagoa Grande e Região – CONPEAGRE, doravante denominado neste instrumento, ou simplesmente uma associação civil privada, de natureza social, cultural e religiosa evangélica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça, ou condição sócio-econômica, que congrega os pastores evangélicos de Alagoa Grande e Região polarizada por esta, devidamente ordenados, para a direção de igrejas e congregações evangélicas.

Art. 2º - O Conselho de Pastores Evangélicos de Alagoa Grande e Região, constituído em 27 de ABRIL de dois mil e quinze (2015), com sede neste município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, à Rua: Wamberto Firmino, s/n, Conjunto CEHAP I - CEP 58.388-000.

Art. 3 º - CONPEAGRE tem por finalidade:
I. Estabelecer e desenvolver relações fraternais entre os ministros evangélicos testemunhando a unidade do Corpo de Cristo na cidade de Alagoa Grande e Região.
II. Servir de plataforma para ações comuns da Igreja na cidade, especialmente nas áreas de evangelização, ação pastoral, educação, reflexão teológica, diaconia e ministério profético;
III. Exercer entre os diversos grupos evangélicos, bem como perante a cidade e seus governantes, um papel de informação, representação e ação de cidadania.
§ 1º - Para realizar a sua missão, este conselho, a critério da sua diretoria, poderá firmar convênios de cooperação, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

§ 2º – O Conselho adotará programas de aperfeiçoamento cultural e espiritual de seus membros, promovendo: encontros, cultos, retiros, simpósios e conferências, publicação de literatura em geral, o uso dos meios diversos de comunicação (internet, rádio, TV, jornais, outdoors etc...) e atividades variadas de beneficência e assistência social que se fizerem necessárias para o alcance de sua finalidade.

§ 3º – O Conselho não intervirá em questões de alçada interna das igrejas ou denominações de seus membros ou de quaisquer outras instituições ou organizações.

Art. 4º - O CONPEAGRE adota uma declaração bíblica de fé, feita conforme os princípios bíblicos  universalmente aceitos pelo segmento evangélico do cristianismo, que deverá ser endossada e aceita por todos os seus membros.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 5º - Poderão associar-se como membros do Conselho os pastores: os pastores ou co-pastores de igrejas evangélicas, com reconhecimento de suas denominações. A admissão será feita pela Diretoria mediante análise da Comissão de Ética.

Parágrafo 1º – Poderão votar nas assembléias do Conselho todos os membros em situação regular com o CONPEAGRE, porém somente poderão ser votados para presidente do conselho membros que possuam no mínimo dois anos de filiação a este Conselho. (exceto membros fundadores).

Parágrafo 2º - No caso de algum membro da Diretoria ser transferido por sua denominação para outra cidade, o mesmo será compulsoriamente desligado da sua função e o seu sucessor estatutário assumirá o seu cargo.

Art. 6º - Será desligado pela Diretoria o membro que solicitar a sua exclusão ou que não corresponder aos objetivos do Conselho, revelando conduta incompatível com a moral e ética ou  por parecer contundente da comissão de ética no tocante à sua vida e ministério pastoral, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo 1º Caso um membro do conselho seja acusado e esteja em processo judicial, será afastado do mesmo até a conclusão do processo.

Parágrafo 2° Caso seja confirmada a condenação o mesmo será desligado deste conselho.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 7º - O CONPEAGRE será dirigido e administrado por uma Diretoria eleita pela Assembléia Geral para mandato de 02 (dois) anos, composta dos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2° Tesoureiro e também por um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos.

Parágrafo 1º O presidente eleito indicará um Conselho de Ética composto inicialmente por 03 (Três) membros efetivos.

§ 1º - Os membros da Diretoria não serão remunerados nem mesmo a título de gratificação.

§ 2º - Caso o membro venha contrair despesas estando a serviço da entidade e tenha sido autorizado pelo presidente terá os valores ressarcidos mediante apresentação de recibo e ou Nota Fiscal em nome do CONPEAGRE.

§ 3º - Os critérios e as normas para a eleição da Diretoria serão estabelecidos no Regimento Interno, (que será redigido e aprovado posteriormente a eleição da supra citada) sendo que, para a eleição primeira da diretoria, os nomes serão indicados pela própria Assembleia de Constituição ou aprovar uma chapa indicada por alguém.

Art. 8º - Compete à Diretoria a Administração do Conselho, o cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o planejamento e a coordenação de suas atividades com vistas ao alcance dos seus objetivos estatutários.

§ 1º – Compete ao Presidente: Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria; Representar o Conselho ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, no Brasil e no exterior, perante repartições e órgãos públicos, Federais, Estaduais e Municipais, estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento e investimento e também assistenciais; Realizar, com prévia e expressa autorização da Diretoria, todas as operações legais e comerciais que se fizerem necessárias, com a finalidade de comprar, permutar, vender e alugar bens móveis e imóveis, assumir compromissos de dívidas, assinar escritura de compra e venda, de hipotecas e outras, bem como contratos de locação ou de outra natureza; Requisitar, emitir, assinar, endossar e sacar cheques, depositar e movimentar contas bancárias, assinar recibos e dar quitações em nome do Conselho, sempre em conjunto com o Tesoureiro; Outorgar procuração com a finalidade específica de seja o Conselho representado em Juízo e fora dele. Dar o voto de desempate. Tanto nas reuniões da Diretoria quanto nas Assembléias Gerais do CONPEAGRE.

§ 2º – Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em sua falta ou impedimento e auxiliá-lo na execução de suas funções.

§ 3º – Compete ao 1º Secretário: Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria, redigindo, lavrando, assinando com o Presidente e guardando de forma apropriada as respectivas atas; Manter em ordem a documentação e a correspondência administrativa e seus arquivos.
§ 4º – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário e auxiliá-lo nas suas funções.

§ 5º – Compete ao Primeiro Tesoureiro: Receber, guardar e contabilizar os valores entregues ao Conselho, efetuar os pagamentos por ele devidos, publicar balancetes mensais e apresentar balanço anual em Assembléia Geral com o parecer do Conselho Fiscal; Abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento, requisitando, emitindo, assinando, endossando e sacando cheques, efetuando depósitos em nome do Conselho, sempre em conjunto com o Presidente.

§ 6º – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções.

Art. 9º – Compete ao Conselho Fiscal: Examinar e dar parecer sobre as contas do Conselho à Assembléia Geral, anualmente e sempre que se fizer necessário; dar sugestões sobre o aprimoramento dos registros contábeis do Conselho.

Art. 10º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos e empossados de dois em dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo apenas uma vez.

§ 1º - Para todos os efeitos civis os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos serão considerados empossados e no efetivo direito de suas atribuições na mesma reunião de sua eleição.

§ 2º - Logo depois de empossada, o Presidente eleito deverá nomear os três membros que comporão a Comissão de Ética, que poderá ser composta por membros da diretoria ou não, cujo mandato será o mesmo da própria Diretoria.

§ 3º - A Diretoria poderá criar e nomear tantas quantas comissões de trabalho julgar necessárias para o alcance das finalidades do CONPEAGRE, para as quais poderão participar qualquer membro regular do Conselho.

Art. 11º – O “quorum” para as reuniões da Diretoria e conselho de ética será sempre de metade mais um de seus membros.

Parágrafo I – A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias a juízo do presidente e por sua convocação.

Parágrafo II – O presidente no uso de suas atribuições poderá quando achar necessário, convocar os referidos conselhos fiscal e ética para participarem das reuniões de diretoria, inclusive com direito a voto. 

CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 12º – O Conselho reunir-se-á em Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, em dia, hora e local indicados pela diretoria.

§ 1º - As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão a cada três meses para a aprovação das contas da Diretoria e do Balanço do Conselho e, a cada dois anos, também para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º - As Assembléias Extraordinárias serão realizadas, quando o presidente achar necessário ou quando qualquer membro do conselho solicitar por escrito à pessoa do presidente e estas acontecerão tantas vezes quantas necessárias.

§ 3º - As Assembléias, tanto as ordinárias quanto as extraordinárias, serão sempre convocadas pelo presidente do Conselho, mediante editais de convocação afixados na sua sede e devidamente encaminhados aos membros, ou também por meios eletrônicos de comunicação: facebook, twitter, whatsapp, msn etc.

§ 4º - As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas quando a metade mais um do número total de membros achar necessário, desde que motivo seja apresentado a Diretoria por escrito. E com a devida autorização desta.

Art. 13º – O “quorum” para instalação das Assembléias, ordinárias e extraordinárias, será de 1/3 (um terço) dos membros na primeira convocação e, com qualquer número em segunda convocação, vinte minutos após.

Parágrafo único – Para a realização de qualquer Assembléia Geral do Conselho, faz-se necessária a presença de no mínimo metade mais um dos membros da Diretoria.

CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E DO PATRIMONIO

Art. 14º – O patrimônio do CONPEAGRE será constituído pelos bens móveis e imóveis, e outros que venham a possuir, bem como os rendimentos deles advindos e ainda pelas contribuições, ofertas, doações e legados feitos pelos seus membros ou não, por auxílio de instituições idôneas reconhecidas pela Comissão de Ética e outros meios lícitos à luz da palavra de Deus e permitidos por lei.

Parágrafo único – O CONPEAGRE só poderá comprar vender ou negociar seus bens imóveis e moveis com autorização da Assembleia  Extraordinária.

Art. 15º – Para a sua manutenção financeira e a realização dos seus fins, os membros do Conselho contribuirão voluntariamente com uma taxa anual no valor correspondente a 15% do salário mínimo vigente cujo vencimento se dará no ultimo mês de cada ano ou este valor poderá ser dividido durante o ano corrente. Os valores aqui referidos não serão devolvidos em nenhuma hipótese, caso haja inadimplência o mesmo não tem direito a voto nem ser votado até se tornar adimplente.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º – O CONPEAGRE não se vinculará a nenhum partido político, sendo vetado aos seus diretores ou associados, vincular o nome do Conselho a qualquer candidatura, a não ser que a Assembléia Geral assim o entenda por unanimidade de seus membros.

Art. 17º – Os membros do CONPEAGRE não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas, nem o Conselho responde por quaisquer obrigações pessoais contraídas por qualquer dos seus membros.

Parágrafo único – Os diretores não poderão, em nenhuma circunstância, prestar aval ou fianças em nome do Conselho, ou por força de seus cargos, em operações que não envolvam interesses exclusivos da entidade.

Art. 18º – A dissolução do Conselho somente poderá ser feita por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 19º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia, ordinária ou extraordinária, de acordo com o entendimento comum da Palavra de Deus e as praxes evangélicas.

Art. 20º – O Conselho terá um Regimento Interno, a ser elaborado por uma Comissão especial nomeada pela Diretoria, que, após endossado pela Diretoria, deverá ser aprovado pela Assembléia extraordinária para entrar em vigor.

Art. 21º - O presente Estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação, somente poderá ser alterado após 2 (dois) anos de vigência, em Assembléia extraordinária, que conste na pauta dos assuntos o item “Alteração do Estatuto”, e seja aprovada por dois terços (2/3) dos membros votantes, ressalvadas as cláusulas que expressam a finalidade maior do Conselho, constante no artigo 3º deste Estatuto.



Alagoa Grande, 27 de Abril de 2015




José Douglas Machado Marques
Presidente do Conselho                          


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                                                                                                                          Advogado

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